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Declaração de IR 2021: O Leão segue voraz

Falta pouco tempo para a data limite da declaração de IR 2021.

Novamente o Leão segue à espreita dos contribuintes desatentos, tal como vem procedendo quando da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de anos anteriores.

Nesse ano, a probabilidade de mais pessoas caírem na armadilha, um verdadeiro “buraco negro”, cresceu muito devido ao desemprego gerado pela pandemia.

Isenção da declaração de IR

Pelas regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste nesse exercício, o Regulamento do Imposto de Renda estabelece que os contribuintes que tiveram receitas tributáveis de trabalho assalariado inferiores a R$ 28.559,70 estão dispensados da entrega da Declaração de Ajuste. No entanto, eles não podem se enquadrar nas demais regras que caracterizam a obrigatoriedade de entrega.

Ocorre, todavia, que o limite de isenção anual de imposto é de R$ 22.847,76.

O gap entre os dois valores (o valor da Obrigatoriedade e o valor Tributável), segundo a Receita Federal, se explica pelo fato de que os contribuintes que auferiram renda inferior a R$ 28.559,70, ao efetuarem sua declaração de renda e optarem pelo desconto padrão (20% da renda tributável = R$ 5.711,94), cairão automaticamente no limite de isenção.

Do ponto de vista da burocracia isso até faz sentido, mas visto pelo lado da tributação, é uma forma da Receita aumentar a sua arrecadação.

Mas por quê?

Porque os contribuintes que auferiram rendimentos anuais situados entre as duas faixas – R$ 22,847,76 e R$ 28.559,70 – e tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte somente terão direito à restituição do valor retido se apresentarem a sua Declaração Anual de Ajuste.

Vamos a um exemplo

Para melhor entendimento, vamos analisar a situação de um contribuinte que trabalhou apenas 6 meses no ano de 2020, auferindo renda mensal de R$ 4.700,00, totalizando R$ 28.200,00 no ano.

Esse contribuinte estará desobrigado de apresentar a sua Declaração Anual de Ajuste.

Ocorre que, esse mesmo contribuinte se enquadrava na alíquota máxima de Imposto de Renda (27,50%). Além disso, teve uma retenção mensal de Imposto de Renda na Fonte da ordem de R$ 423,14 (admitindo que não tinha dependentes). Isso totaliza a “módica” quantia de R$ 2.538,84 – (R$ 423,14 x 6 meses) retida ao longo do ano.

Mesmo estando isento da obrigação de entregar sua Declaração de Imposto de Renda, se o fizer e optar pelo Desconto Simplificado de 20% da Renda Bruta (modalidade que dispensa a apresentação de qualquer comprovante para abatimento), o contribuinte terá uma renda tributável de R$ 22.560,00.

Tal aspecto o desobrigará do pagamento do IR e o credenciará a receber a totalidade do que foi retido em fonte. Ou seja, a nada desprezível quantia de R$ 2.538,84 no nosso exemplo.

Declaração de IR 2021

Lute pelo seu dinheiro! 

Por artes dessa metodologia, aliada ao fato de que todas as declarações de renda devem ser entregues por meio eletrônico, uma grande parte dos contribuintes cuja situação seja semelhante à descrita acima, ao se depararem com o limite de R$ 28.559,70 (que os obriga a entregarem a Declaração de IR) e descobrirem que estão abaixo desse valor, nem farão contas.

A maioria desses contribuintes simplesmente não irá se dar ao trabalho de fazer ou procurar quem faça a sua declaração de IR.

No entanto, mal sabe que dessa forma estará regalando o Leão com um suculento filé mignon que, por direito, deveria retornar a sua mesa para seu consumo.

Imposto Retido na Fonte

Segundo estimativa da própria Receita Federal, o número de pessoas que tiveram Imposto Retido na Fonte e, pela adoção do limite de isenção de R$ 28.599,70 ficarão desobrigadas da apresentação da Declaração Anual de Ajuste, deve se situar entre 2,8 a 3 milhões de contribuintes.

Isso se dá, principalmente, porque a pandemia provocou um desemprego sem precedentes.

Se por um lado diminui a burocracia, por outro lado incrementa a arrecadação em alguns bilhões de reais. Dinheiro esse que foi injustamente subtraído de uma parte da população com menor renda tributável, logo mais necessitada.

Essa manobra não é a única que aumenta a arrecadação do Leão sobre as pessoas físicas.

Imposto de IR sobre 13º salário

Existe uma mais antiga e sorrateira que é a de considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário como de tributação exclusiva na fonte. Logo, não passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste. Dessa forma, o contribuinte deixa, sobre o imposto retido do 13º salário, de abater despesas médicas e outros batimentos legais, pagando mais imposto de renda.

Portanto, se você teve Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seus rendimentos de trabalho e está desobrigado de entregar a declaração pelo limite de isenção, mãos à obra: lute pelo seu dinheiro que foi “confiscado” mensalmente na fonte pagadora, antes que o Leão o devore em definitivo.

Lembre-se ainda que a sua restituição virá corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%, valor esse livre de Imposto de Renda, ou seja, uma excelente aplicação financeira!

Declaração de IR 2021

Atente-se ao prazo máximo!

O prazo limite para a declaração de IR era 30 de abril de 2021. No entanto, no dia 6 de abril, o Senado prorrogou o prazo para às 23h59 do dia 31 de julho.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Leia também o artigo que fala sobre declaração de IR sobre operações de Renda Variável.

Imposto de Renda: Chegou a hora de prestar contas ao Leão!

 

Claudio Juchem - Mundo Financeiro

Claudio Juchem: Graduado em Direito pela Universidade Paulista. Atuou durante 32 anos nas principais instituições financeiras – multinacionais e nacionais – do país. Atualmente é professor na FIA Business School, ABBC e INFI-Febraban.

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